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Foto do escritorFábio André Malko

Os impactos do crime organizado e corrupção no ambiente empresarial: desafios para os advogados

1 – Introdução

O fenômeno do crime organizado e da corrupção no ambiente empresarial têm se tornado cada vez mais presente em diversos setores da economia. A relação entre empresas e organizações criminosas gera consequências negativas tanto para a sociedade como para o desenvolvimento econômico.


Talvez por conta de tais fatores, a atuação dos advogados criminalistas no âmbito de investigações e processos criminais tem sido de árduo. Ao atuar no âmbito de investigações e processos relacionados a tais práticas ilícitas, precisam enfrentar diversas dificuldades inerentes a essa área do direito, que demandam habilidades específicas, atualização constante e domínio das normas jurídicas e regulamentações aplicáveis.


Além disso, nesse contexto, a complexidade dos casos envolvendo corrupção e crime organizado, que muitas vezes abrangem práticas ilícitas de âmbito nacional e internacional, com ramificações em diferentes setores da economia e em diversas jurisdições se mostram um verdadeiro desafio para os colegas. Essa complexidade exige uma atuação multidisciplinar e uma compreensão aprofundada das leis e regulamentações aplicáveis, bem como das estratégias e técnicas de investigação e de defesa mais eficazes.


Neste artigo, serão analisados os principais desafios enfrentados pelos advogados criminalistas na defesa de empresas e sócios envolvidos em casos de corrupção e crime organizado, abordando aspectos e propondo caminhos para uma atuação de excelência, uma vez que, como ficará claro, esses profissionais desempenham um papel fundamental que ultrapassa a esfera jurídica nesses casos.


2 - O cenário do crime organizado e corrupção no ambiente empresarial


O ambiente empresarial tem sido cada vez mais afetado pelo crime organizado e pela corrupção, práticas que geram impactos negativos não apenas nas empresas envolvidas, mas também na sociedade e na economia como um todo. Esses crimes geralmente envolvem a participação de diversos atores, incluindo funcionários de empresas, agentes públicos, intermediários e organizações criminosas, que se articulam para obter vantagens indevidas e promover a realização de atividades ilícitas.


Por outro lado, em um país que convive com o trauma da “Operação Lava Jato”, que desvendou um amplo esquema de corrupção envolvendo a Petrobras, empreiteiras, políticos e funcionários públicos, com o pagamento de propinas e a obtenção de contratos superfaturados, é gritante a tentativa estatal de configurar e enquadrar qualquer operação comercial como uma prática criminosa. Esse caso ilustra a complexidade e a magnitude dos crimes de corrupção e crime organizado no ambiente empresarial, bem como os desafios enfrentados pelos advogados criminalistas na defesa dos interesses de seus clientes.


Tendo em vista que os crimes de corrupção e crime organizado no ambiente empresarial frequentemente envolvem a utilização de mecanismos sofisticados de ocultação e dissimulação, como a criação de empresas offshores, a utilização de paraísos fiscais e a lavagem de dinheiro através de transações financeiras complexas, toda e qualquer operação realizada por empresas, até mesmo de pequeno porte, que não seja corretamente registrada e explicada corre o risco de trazer reflexos negativos para essas organizações e seus dirigentes.


O cenário do crime organizado e corrupção no ambiente empresarial, marcado pela crescente adoção de medidas de combate a essas práticas ilícitas, como a implementação de programas de compliance e a celebração de acordos de leniência e de colaboração premiada, vem forçando até mesmo os pequenos empresários a se ambientar com temas como Compliance, que eram totalmente alheios ao seu mundo empresarial.


3 - Desafios para os advogados criminalistas


Diante deste cenário desafiador, os advogados criminalistas enfrentam diversos desafios na defesa das empresas e seus sócios. Entre os principais obstáculos, destacam-se:


3.1. A complexidade dos casos


Os casos envolvendo crime organizado e corrupção empresarial apresentam uma notável complexidade[i], caracterizada pela multiplicidade de fatores, partes envolvidas e aspectos jurídicos inter-relacionados. Essa complexidade exige uma abordagem detalhada e cuidadosa por parte do advogado criminalista, que deve possuir um profundo entendimento do ordenamento jurídico e de suas nuances, a fim de traçar uma estratégia de defesa eficiente e coerente.


Em primeiro lugar, a complexidade desses casos decorre, em grande parte, da diversidade e quantidade de delitos conexos que podem surgir em uma mesma investigação. Esses delitos, como lavagem de dinheiro, corrupção ativa e passiva, evasão de divisas, entre outros, podem envolver diferentes esferas do Direito, como o Penal, o Empresarial e o Tributário. Nesse contexto, é fundamental que o advogado criminalista esteja capacitado não apenas para lidar com as especificidades do Direito Penal, mas também para compreender as implicações e interações entre as diferentes áreas do Direito envolvidas no caso.


Em segundo lugar, a complexidade também se manifesta no âmbito probatório, já que os casos de crime organizado e corrupção geralmente envolvem uma grande quantidade de provas documentais, periciais e testemunhais, muitas vezes obtidas por meio de mecanismos de cooperação internacional e de investigações realizadas por diversos órgãos e autoridades. O advogado criminalista deve ser capaz de analisar criticamente todas essas provas, identificando inconsistências, falhas ou ilegalidades que possam afetar sua validade e, consequentemente, alicerçar a defesa de seus clientes.


Por fim, a complexidade desses casos também se reflete na multiplicidade de jurisdições[ii] e na interação entre diferentes instâncias do sistema judiciário, tanto no âmbito nacional quanto internacional. A atuação do advogado criminalista deve contemplar essa dimensão, sendo capaz de enfrentar os desafios específicos de cada jurisdição e instância, como a necessidade de conhecer e aplicar as normas e convenções internacionais, bem como lidar com as diferentes interpretações e posicionamentos adotados pelos tribunais e órgãos julgadores.


Dessa forma, o advogado criminalista deve estar preparado para lidar com a complexidade dos casos de crime organizado e corrupção no ambiente empresarial, desenvolvendo habilidades e competências que lhe permitam atuar de maneira eficiente e segura em cada um desses aspectos.


3.3. A proteção do sigilo profissional e da imagem da empresa


A preservação do sigilo profissional e a proteção da imagem da empresa são aspectos fundamentais na atuação do advogado criminalista em casos de crime organizado e corrupção no ambiente empresarial[iii]. O sigilo é um dos pilares da advocacia e garante a confidencialidade das informações compartilhadas entre cliente e advogado, sendo imprescindível para a construção de uma relação de confiança mútua e para a efetivação do direito de defesa.


Em primeiro lugar, a proteção do sigilo profissional é essencial para garantir que as informações sensíveis, obtidas durante a investigação e o processo, não sejam indevidamente divulgadas ou utilizadas contra o cliente. Além disso, o advogado criminalista deve estar atento às possíveis violações do sigilo por parte de terceiros, como agentes públicos e outros profissionais envolvidos no caso, adotando as medidas legais cabíveis para preservar a confidencialidade das informações e evitar prejuízos à defesa. O sigilo profissional, nesse sentido, não é apenas uma obrigação ética, mas também uma ferramenta jurídica que deve ser empregada de maneira estratégica pelo advogado criminalista.


Em segundo lugar, a proteção da imagem da empresa é um aspecto crítico nos casos de crime organizado e corrupção, uma vez que a exposição negativa e a estigmatização podem gerar consequências devastadoras para a reputação e a sobrevivência da organização no mercado. O advogado criminalista deve adotar medidas para evitar que o processo e as investigações causem danos irreparáveis à imagem da empresa e de seus sócios, buscando sempre a preservação de seus direitos e interesses legítimos. Isso inclui, por exemplo, a negociação de acordos e ações judiciais que possam minimizar a exposição pública do caso e evitar a divulgação de informações inverídicas ou descontextualizadas.[iv]


Por fim, a proteção do sigilo profissional e da imagem da empresa demanda uma atuação proativa e diligente por parte do advogado criminalista, que deve estar sempre atento às novas ameaças e desafios que possam surgir ao longo do processo. Além disso, é fundamental que o profissional esteja em constante atualização, a fim de compreender as mudanças no cenário jurídico e nas práticas de comunicação e gestão de crises, adaptando sua atuação às exigências e particularidades de cada caso.


Em síntese, a proteção do sigilo profissional e da imagem da empresa é um dos principais desafios enfrentados pelo advogado criminalista em casos de crime organizado e corrupção no ambiente empresarial, exigindo habilidades específicas e uma atuação cuidadosa e estratégica por parte do profissional.


3.4. A necessidade de atualização constante


A atuação do advogado criminalista em casos de crime organizado e corrupção no ambiente empresarial exige uma constante atualização, tanto em relação ao conhecimento jurídico quanto ao domínio das novas tecnologias e ferramentas disponíveis para a defesa do cliente. A legislação, as práticas investigativas e as decisões judiciais estão em constante evolução, o que torna fundamental o acompanhamento e a adaptação dos profissionais a esse dinamismo.


Em primeiro lugar, a atualização constante é crucial para acompanhar as mudanças legislativas e a evolução jurisprudencial relacionada aos crimes de corrupção e ao crime organizado. Esse acompanhamento permite que o advogado criminalista antecipe-se às possíveis alterações no cenário jurídico, adaptando suas estratégias de defesa e garantindo a aplicação das normas e precedentes mais favoráveis aos interesses de seus clientes. Além disso, o conhecimento aprofundado das tendências jurisprudenciais contribui para uma atuação mais segura e efetiva, embasada nos argumentos e fundamentos adotados pelos tribunais e órgãos julgadores.


Em segundo lugar, a atualização constante também envolve o domínio das novas tecnologias e ferramentas que podem ser utilizadas na defesa do cliente. A crescente digitalização dos processos e a utilização de meios eletrônicos de comunicação e armazenamento de dados exigem que o advogado criminalista esteja apto a lidar com essas inovações e a extrair delas o máximo benefício para a defesa de seus clientes. Por exemplo, a análise de grandes volumes de dados (big data) e o uso de softwares especializados podem auxiliar na identificação de padrões e inconsistências nas provas apresentadas pela acusação, fortalecendo a argumentação da defesa e possibilitando a impugnação de provas obtidas de forma ilegal ou irregular.


Por fim, a atualização constante também se aplica ao conhecimento das técnicas e estratégias adotadas pelos órgãos investigativos e pelo Ministério Público no combate ao crime organizado e à corrupção. A compreensão dessas práticas, como a colaboração premiada e a cooperação internacional, permite que o advogado criminalista antecipe-se aos movimentos da acusação e elabore uma defesa mais eficiente e consistente. Além disso, o acompanhamento das tendências e inovações na área de compliance e prevenção à corrupção contribui para a orientação e assessoria dos clientes na implementação de medidas preventivas e na mitigação dos riscos associados à prática de ilícitos.


Em resumo, a necessidade de atualização constante é uma das principais exigências para a atuação do advogado criminalista em casos de crime organizado e corrupção no ambiente empresarial. O domínio das novas tecnologias, o conhecimento das mudanças legislativas e a compreensão das práticas e estratégias adotadas pelos órgãos de investigação e acusação são elementos essenciais para uma defesa efetiva e bem-sucedida.


4 - Estratégias e ferramentas jurídicas para a defesa


Diante dos desafios mencionados, algumas estratégias e ferramentas jurídicas se mostram essenciais para a atuação efetiva do advogado criminalista no contexto empresarial. Entre elas, destacam-se:


4.1. Defesa técnica e uso de recursos processuais


A defesa técnica e o uso adequado dos recursos processuais são aspectos fundamentais para a atuação do advogado criminalista em casos de crime organizado e corrupção no ambiente empresarial. Essa atuação deve ser baseada em princípios jurídicos sólidos e nas garantias fundamentais asseguradas pela Constituição e pelo ordenamento jurídico, garantindo o efetivo exercício do direito de defesa e a observância do devido processo legal.


Em primeiro lugar, a defesa técnica deve ser pautada pela invocação de princípios jurídicos como o da presunção de inocência, que estabelece que ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Esse princípio, consagrado no artigo 5º, inciso LVII, da Constituição Federal, é um dos pilares do direito de defesa e deve ser invocado pelo advogado criminalista para garantir que seu cliente seja tratado como inocente durante todo o processo, até que se prove o contrário de forma definitiva. A presunção de inocência é essencial para evitar julgamentos precipitados e condenações injustas, garantindo que a culpabilidade seja apurada de forma criteriosa e imparcial.


Em segundo lugar, a defesa técnica deve valer-se do princípio do contraditório e da ampla defesa, que assegura ao acusado o direito de se manifestar e apresentar suas alegações em todas as fases do processo, bem como de produzir provas e utilizar todos os meios legais disponíveis para contestar a acusação. Esse princípio, previsto no artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal, é fundamental para garantir a paridade de armas entre acusação e defesa, evitando que o processo seja conduzido de forma unilateral e favorecendo a busca pela verdade real dos fatos. O advogado criminalista deve estar atento à observância desse princípio, zelando pelo respeito aos direitos e garantias de seu cliente e pela efetiva participação da defesa no processo.


Ainda, dependendo das provas concretas apresentadas, várias teses[v] podem ser elencadas e utilizadas, como :


Ausência de dolo: argumenta-se que o acusado não agiu com a intenção de cometer o crime, ou seja, não tinha conhecimento da ilicitude de sua conduta.


Princípio da insignificância: essa tese sustenta que, em casos de pequenas fraudes ou desvios, o fato não causa um prejuízo relevante à vítima ou à sociedade, e, portanto, deve ser considerado irrelevante penalmente.


Excesso de linguagem da denúncia: nesse caso, a defesa alega que a denúncia apresentada pelo Ministério Público descreve o crime de forma exagerada, sem fundamentação ou sem provas suficientes.


Inexistência de provas: argumenta-se que não há provas suficientes para demonstrar que o acusado cometeu o crime pelo qual está sendo acusado.


Prescrição: essa tese sustenta que o crime já prescreveu, ou seja, já passou o prazo previsto em lei para que a ação penal seja iniciada.


Coação irresistível: a defesa alega que o acusado cometeu o crime sob coação, ou seja, foi obrigado a agir dessa forma por terceiros que o ameaçaram ou o forçaram a fazê-lo.


Erro de proibição: essa tese argumenta que o acusado agiu de boa-fé, acreditando que sua conduta era legal, por desconhecimento da lei ou por uma interpretação errada da norma.


Falta de nexo causal: essa tese sustenta que não existe relação de causa e efeito entre a conduta do acusado e o dano ou prejuízo alegado.


Co-autoria ou participação: a defesa pode alegar que o acusado não agiu sozinho, mas em conjunto com outras pessoas, ou que atuou apenas como partícipe ou cúmplice da conduta principal.


Inexigibilidade de conduta diversa: essa tese argumenta que, diante das circunstâncias do caso, não era possível exigir do acusado uma conduta diferente daquela adotada.


Excludente de ilicitude: a defesa pode argumentar que a conduta do acusado foi legítima, amparada por uma excludente de ilicitude, como a legítima defesa, o estado de necessidade ou o exercício regular de um direito.


Falta de provas da materialidade do crime: a defesa pode alegar que não existem provas suficientes para comprovar que o crime foi de fato cometido, ou que o acusado foi o autor ou partícipe da conduta criminosa.


Por fim, a defesa técnica também deve pautar-se pelo uso adequado dos recursos processuais previstos na legislação, como os embargos de declaração, apelação, recurso especial e recurso extraordinário, entre outros. O manejo desses recursos é essencial para garantir a correção de eventuais erros, omissões ou contradições nas decisões judiciais, bem como para impugnar decisões que violem normas constitucionais ou legais. Além disso, o uso dos recursos processuais permite que a defesa busque a reforma das decisões e a prevalência de teses jurídicas mais favoráveis ao acusado, contribuindo para a efetivação do direito de defesa e a garantia do devido processo legal.


Em síntese, a defesa técnica e o uso de recursos processuais são elementos-chave para a atuação do advogado criminalista em casos de crime organizado e corrupção no ambiente empresarial. A invocação dos princípios jurídicos fundamentais e o manejo adequado dos instrumentos legais disponíveis são indispensáveis para assegurar a proteção dos direitos e garantias do acusado e garantir que o processo seja conduzido de forma justa e imparcial. O advogado criminalista deve estar preparado para enfrentar os desafios inerentes a essa atuação, demonstrando habilidade e conhecimento na aplicação dos princípios jurídicos e na utilização dos recursos processuais, visando sempre a melhor defesa de seu cliente e a observância das normas e garantias estabelecidas pelo ordenamento jurídico.


4.1. Compliance e prevenção


A implementação de programas efetivos de compliance e prevenção é um aspecto crucial para a atuação do advogado criminalista, principalmente no contexto dos crimes de corrupção e crime organizado no ambiente empresarial. A defesa técnica não se limita à atuação após a identificação de irregularidades, mas deve englobar também a orientação e assessoria das empresas no decorrer de suas operações, a fim de evitar o envolvimento em práticas ilícitas e minimizar os riscos associados a essas condutas.[vi]


Em primeiro lugar, o advogado criminalista deve atuar de forma proativa, orientando e auxiliando a empresa na implementação de programas de compliance que envolvam a criação e o aperfeiçoamento de políticas internas, a realização de treinamentos e a promoção de uma cultura organizacional ética e transparente. Essas medidas têm como objetivo prevenir a ocorrência de ilícitos e garantir a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis. Por exemplo, um advogado criminalista pode assessorar a empresa na elaboração de um código de conduta e políticas de prevenção à corrupção, que estabeleçam normas claras e mecanismos de controle para a identificação e a correção de possíveis irregularidades.[vii]


Em segundo lugar, a atuação preventiva do advogado criminalista também deve abranger a identificação e a avaliação dos riscos associados às atividades da empresa e às relações com terceiros, como fornecedores, clientes e agentes públicos. Isso envolve a realização de due diligence e a análise de contratos e transações, a fim de verificar a conformidade com as normas legais e evitar a participação em esquemas de corrupção ou de crime organizado. Por exemplo, o advogado criminalista pode assessorar a empresa na condução de investigações internas e na implementação de medidas corretivas, caso sejam identificadas práticas irregulares ou condutas inadequadas por parte de seus colaboradores ou parceiros de negócios.


Por fim, a defesa técnica no âmbito do compliance e da prevenção também envolve a representação e a assessoria da empresa perante órgãos reguladores e de fiscalização, bem como a negociação de acordos[viii] e a adoção de medidas para a mitigação das sanções e das consequências decorrentes de eventuais irregularidades. Nesse sentido, o advogado criminalista deve estar preparado para atuar em defesa dos interesses da empresa e de seus sócios, buscando a melhor solução para os casos de envolvimento em práticas ilícitas e a preservação da imagem e da reputação da organização no mercado.


Em síntese, a atuação do advogado criminalista em compliance e prevenção é fundamental para evitar o envolvimento da empresa em crimes de corrupção e crime organizado, bem como para minimizar os riscos e as consequências decorrentes dessas práticas. A defesa técnica começa no decorrer das operações da empresa, mediante a orientação e assessoria na implementação de programas de integridade e na identificação e correção de possíveis irregularidades, garantindo a conformidade com as leis e regulamentações aplicáveis e a proteção dos interesses dos clientes.


4.2. Negociação e acordos de leniência


A negociação e a celebração de acordos de leniência[ix] são estratégias importantes na atuação do advogado criminalista em casos de corrupção e crime organizado no ambiente empresarial. Esses acordos, previstos na legislação brasileira, como na Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013), permitem que empresas e indivíduos colaborem com as autoridades na investigação e na responsabilização de atos ilícitos, em troca de benefícios como a redução das sanções e a mitigação dos impactos negativos decorrentes das irregularidades.


Em primeiro lugar, o advogado criminalista deve estar preparado para conduzir negociações com as autoridades, buscando a melhor solução para o caso e a proteção dos interesses de seus clientes. Um exemplo concreto dessa atuação pode ser encontrado no âmbito da Operação Lava Jato, que envolveu diversas empresas e executivos implicados em esquemas de corrupção e lavagem de dinheiro. Em muitos casos, os advogados criminalistas atuaram na negociação de acordos de colaboração premiada e de leniência, contribuindo para a elucidação dos fatos e a responsabilização dos envolvidos, ao mesmo tempo em que buscavam reduzir as sanções e os impactos negativos para seus clientes.[x]


Em segundo lugar, a celebração de acordos de leniência exige que o advogado criminalista trabalhe em conjunto com a empresa na identificação e na documentação das práticas ilícitas, bem como na implementação de medidas corretivas e de aprimoramento dos programas de compliance. Um exemplo dessa atuação pode ser observado no caso da construtora Odebrecht, que, após a celebração de um acordo de leniência com as autoridades brasileiras, comprometeu-se a adotar medidas de governança corporativa e de prevenção à corrupção, como a realização de auditorias internas e a criação de um comitê de ética. Essas medidas, além de contribuírem para a redução das sanções e a mitigação dos impactos negativos, também são fundamentais para a recuperação da reputação e da imagem da empresa no mercado.


Por fim, a negociação e a celebração de acordos de leniência também envolvem a atuação do advogado criminalista na defesa dos interesses de seus clientes perante órgãos reguladores e de fiscalização, tanto no Brasil quanto no exterior. Em casos que envolvam práticas ilícitas com repercussão internacional, o advogado criminalista deve estar apto a coordenar a defesa de seus clientes em diferentes jurisdições, buscando a melhor solução para a redução das sanções e a mitigação dos impactos negativos decorrentes das irregularidades. Um exemplo disso é o caso da Petrobras, que, além de negociar acordos de leniência no Brasil, também celebrou acordos com autoridades dos Estados Unidos e da Suíça, visando a redução das multas e a preservação de seus ativos.[xi]


Em síntese, a negociação e a celebração de acordos de leniência são aspectos fundamentais na atuação do advogado criminalista em casos de corrupção e crime organizado no ambiente empresarial. Através desses acordos, o advogado pode atuar na redução dos impactos negativos e das sanções aplicadas aos seus clientes, colaborando com as autoridades na investigação e na responsabilização de atos ilícitos. Para tanto, é crucial que o advogado criminalista esteja preparado para conduzir negociações eficientes, trabalhar em conjunto com a empresa na implementação de medidas corretivas e de aprimoramento dos programas de compliance, e defender os interesses de seus clientes perante órgãos reguladores e de fiscalização, tanto no Brasil quanto no exterior.


Conclusão


O crime organizado e a corrupção no ambiente empresarial representam desafios significativos para os advogados criminalistas. Para enfrentar esses desafios, é fundamental que os profissionais estejam capacitados e atualizados, utilizando as estratégias e ferramentas jurídicas adequadas para garantir a defesa efetiva dos interesses das empresas e seus sócios. A atuação do advogado criminalista, nesse contexto, contribui não apenas para a proteção dos direitos de seus clientes, mas também para a promoção de um ambiente empresarial mais justo, ético e transparente.



Referências

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