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Foto do escritorLucas Mateus Waltrick

Habeas Corpus e Mandado de Segurança: Ferramentas Poderosas de Defesa dos Direitos


O habeas corpus e o mandado de segurança são instrumentos processuais constitucionais que desempenham um papel fundamental na proteção dos direitos fundamentais. Contudo, a natureza, a abrangência e os requisitos legais para a impetração desses remédios jurídicos são distintos. Este artigo busca aprofundar a compreensão dessas diferenças, analisando os dispositivos legais e os princípios norteadores.


Habeas Corpus: Enfoque na Liberdade de Locomoção


Natureza Jurídica

O habeas corpus é um instrumento jurídico destinado à proteção do direito de liberdade de locomoção. É classificado como um remédio constitucional, pois tem por finalidade proteger um direito fundamental do indivíduo frente a possíveis abusos de poder.


Base Legal

A previsão do habeas corpus encontra-se na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso LXVIII: “conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”.


Impetração e Requisitos

O habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, independentemente de ser advogado. Não é necessário seguir um formato específico de petição e pode ser impetrado perante qualquer juiz ou tribunal. Não há custas processuais. A impetração do habeas corpus exige que se demonstre a ocorrência ou iminência de coação ilegal à liberdade de locomoção.


Mandado de Segurança: Proteção de Direitos Líquidos e Certos


Natureza Jurídica

O mandado de segurança é um instrumento jurídico que visa proteger os direitos líquidos e certos não amparados por habeas corpus ou habeas data, contra atos de autoridades públicas ou agentes de pessoa jurídica no exercício de atribuições públicas.


Base Legal

Encontra previsão na Constituição Federal de 1988, artigo 5º, inciso LXIX. Além disso, a Lei nº 12.016/2009 rege o processo do mandado de segurança. Preconiza o art. 1º da Lei 12.016/09 que "Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça".


Impetração e Requisitos

O mandado de segurança deve ser impetrado por meio de advogado. É necessário comprovar, de forma inequívoca, o direito líquido e certo violado, ou seja, o direito deve estar manifestamente comprovado, não dependendo de provas adicionais. A impetração deve ser feita perante o juízo de primeira instância ou tribunais superiores, conforme o caso.


Lembre-se que o instrumento somente serve para ações e atos coatores de autoridades, como por exemplo: representantes ou órgãos de partidos políticos e os administradores de entidades autárquicas, bem como os dirigentes de pessoas jurídicas ou as pessoas naturais no exercício de atribuições do poder público, somente no que disser respeito a essas atribuições.


Considerações Finais


Caso Hipotético 1: Habeas Corpus


Situação Hipotética: Vamos imaginar o caso de Roberto, um jornalista que, após publicar uma matéria investigativa sobre corrupção em uma cidade do interior, é preso arbitrariamente pela polícia local sem uma justificativa legal.


Direito Fundamental Violado: No caso de Roberto, está sendo violado o seu direito fundamental à liberdade de locomoção.


Escolha do Remédio: Nessa situação, o habeas corpus será o remédio jurídico adequado, pois sua finalidade é proteger especificamente o direito de liberdade de locomoção quando alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação ilegal nesse direito.


Caso Hipotético 2: Mandado de Segurança


Situação Hipotética: Agora, pensemos em Ana, uma médica que venceu um concurso público. Apesar de ter sido aprovada dentro do número de vagas, o órgão público responsável se recusa a nomeá-la alegando questões orçamentárias não previstas.


Direito Fundamental Violado: No caso de Ana, está sendo violado o seu direito líquido e certo à nomeação, decorrente da aprovação em concurso público, o qual se enquadra como um direito fundamental relacionado ao trabalho e ao princípio da legalidade.


Escolha do Remédio: Nesse caso, o mandado de segurança é o remédio jurídico adequado, pois visa proteger direitos líquidos e certos, não amparados por habeas corpus, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público.


Desmistificando a Falácia

Há uma falácia que circula de que esses instrumentos não funcionam. Discordo, porque o habeas corpus e o mandado de segurança são fundamentais para a concretização dos direitos fundamentais e funcionam como mecanismos de controle e limitação do poder estatal, assegurando a proteção dos direitos individuais e coletivos.


Claro que isto não significa que você terá sucesso nas tantas vezes que ingressar no judiciário, pois, também precisamos levar em consideração o livre convencimento do julgador, isto é, mesmo que você esteja preso não significa automaticamente e, somente ao fato de ter impetrado um Habeas Corpus (e.x), que será solto imediatamente, devemos ser humildes e saber que a análise deve ser casuística. Por isso, muita das vezes, a contratação de um advogado especialista é uma medida assecuratória para o sucesso do instrumento constitucional.


De todo modo e, por fim, eles são indispensáveis em um Estado Democrático de Direito e demonstram a importância do Poder Judiciário como guardião dos direitos fundamentais.

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