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Foto do escritorFábio André Malko

Certificação por competência: o que é e sua validade legal


O Brasil, como signatário de diversos tratados internacionais em matéria de educação, tem uma série de obrigações normativas para garantir o acesso à educação a todos os seus cidadãos. Dentre essas obrigações, destaca-se a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O presente artigo objetiva fazer uma análise detalhada do Artigo 41 desta lei, um dos principais dispositivos que regem o sistema educacional brasileiro.


O Artigo 41 da Lei 9394/96 estipula que: "O conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, poderá ser objeto de avaliação, reconhecimento e certificação para prosseguimento ou conclusão de estudos". Este dispositivo legal é fundamental para a integração entre os diferentes setores da educação e do mercado de trabalho.


Em primeiro lugar, é necessário entender que o Artigo 41 reconhece a importância da experiência prática e do conhecimento adquirido fora do ambiente acadêmico tradicional. Dessa forma, a lei permite que o conhecimento adquirido na educação profissional, inclusive no trabalho, seja reconhecido e certificado para fins de prosseguimento ou conclusão de estudos.


Esse dispositivo legal representa uma importante flexibilização dos critérios de avaliação, permitindo que o sistema educacional seja mais inclusivo e adaptável às diversas realidades dos estudantes brasileiros. O reconhecimento e a certificação do conhecimento adquirido no trabalho ou em outros contextos não-acadêmicos pode facilitar o acesso à educação formal para muitos brasileiros que, por diversas razões, não puderam seguir um percurso educacional tradicional.


A partir disso, é possível considerar que o Artigo 41 também tem impactos significativos na relação entre o sistema educacional e o mercado de trabalho. Ao permitir que o conhecimento adquirido no trabalho seja certificado e reconhecido para fins de prosseguimento ou conclusão de estudos, a lei estimula a interação entre a educação e o trabalho, valorizando a experiência prática e facilitando a inserção dos estudantes no mercado de trabalho.


No entanto, é importante ressaltar que a aplicação do Artigo 41 requer uma avaliação cuidadosa e criteriosa. O reconhecimento e a certificação do conhecimento adquirido na educação profissional ou no trabalho devem ser realizados de forma justa e transparente, para garantir que a qualidade da educação não seja comprometida. Para isso, é fundamental o desenvolvimento de mecanismos de avaliação adequados, que possam medir com precisão o conhecimento e as habilidades adquiridos fora do ambiente escolar.


Em suma, o Artigo 41 da Lei 9.394/1996 representa um importante avanço na flexibilização e inclusão do sistema educacional brasileiro. Ao reconhecer e certificar o conhecimento adquirido no trabalho e na educação profissional, este dispositivo legal valoriza as diversas formas de aprendizado e estimula a integração entre a educação e o mercado de trabalho. No entanto, para que os objetivos do Artigo 41 sejam plenamente alcançados, é necessário garantir que os processos de avaliação, reconhecimento e certificação sejam realizados de maneira adequada e justa.


A implementação do Artigo 41 pressupõe um sistema de avaliação que seja capaz de discernir, com precisão e justiça, as competências adquiridas fora do ambiente educacional formal. Isso requer uma reavaliação dos critérios convencionais de avaliação, muitas vezes centrados exclusivamente no conteúdo programático formal. Um dos desafios, portanto, é a construção de um modelo de avaliação que consiga identificar e valorizar competências diversas, adquiridas em contextos variados.


Além disso, é preciso considerar as implicações éticas envolvidas no processo de reconhecimento e certificação de competências. Deve-se assegurar que tais processos não sejam utilizados como formas de legitimação de práticas de trabalho precárias ou exploratórias, que possam violar os direitos do trabalhador. É fundamental que o reconhecimento e a certificação de competências estejam alinhados com princípios de justiça social e dignidade do trabalho.


O Artigo 41 também traz implicações para a formação de professores e gestores educacionais. Para que o reconhecimento e a certificação de competências possam ser implementados de forma efetiva, é necessário que os educadores estejam preparados para lidar com essa nova realidade. Isso implica uma revisão das práticas pedagógicas e dos currículos de formação de professores, de forma a incluir elementos que permitam lidar com a diversidade de trajetórias e formas de aprendizado.


Por fim, é importante notar que o Artigo 41 da Lei 9.394/1996 não deve ser visto como uma solução isolada para os desafios da educação no Brasil. Embora represente um importante avanço na valorização das diversas formas de aprendizado e na integração entre educação e trabalho, o dispositivo deve ser inserido em um contexto mais amplo de políticas educacionais que visem à garantia do direito à educação para todos os cidadãos.


Em conclusão, o Artigo 41 representa um passo significativo em direção a um sistema educacional mais inclusivo e adaptado às realidades do século XXI. No entanto, sua implementação efetiva requer uma abordagem cuidadosa, que leve em conta as complexidades e desafios envolvidos no reconhecimento e certificação de competências adquiridas fora do ambiente educacional formal.

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