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Foto do escritorAngeline Alieve de Lara

Ações trabalhistas: os assuntos mais abordados

Atualizado: 16 de mai. de 2023



As ações trabalhistas são uma questão importante que afeta tanto os empregados quanto as empresas. Enquanto os trabalhadores têm direitos legais que precisam ser protegidos, as empresas também precisam garantir que estejam em conformidade com as leis trabalhistas para evitar ações judiciais.

Neste artigo discorremos sobre os assuntos mais abordados em ações trabalhistas.


Em primeiro lugar, a não remuneração de horas extras é uma das questões mais comuns. Muitos empregados recorrem a reparação legal para receberem as horas trabalhadas que não foram pagas adequadamente. Em muitos casos, os empregadores são obrigados a pagar retroativamente as horas não pagas, mesmo alegando que tais horas não foram autorizadas previamente. No entanto, a falta de registro das horas trabalhadas pode tornar difícil para os funcionários provar a realização das horas extraordinárias. É importante ressaltar que, de acordo com a legislação trabalhista vigente, as horas extras devem ser pagas, independentemente de autorização prévia.


Outro assunto recorrente é a não quitação das verbas rescisórias, ou parte delas. De acordo com a legislação, ao demitir um funcionário sem justa causa a empresa é obrigada a liquidar valores de férias, 13° salário, multa de 40% e aviso prévio quando for o caso. Apesar disso, muitas empresas deixam de cumprir resultando em ações trabalhistas.


Além disso, as ações trabalhistas relacionadas a assédio moral são frequentes. Infelizmente, muitos trabalhadores ainda são vítimas desse tipo de abuso. O assédio moral é caracterizado por condutas abusivas e repetitivas que expõe o empregado a humilhação, intimidação e desqualificação. Nesse sentido, as empresas são responsáveis por proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, e quando não cumprem essa obrigação são processadas para reparar os danos causados ao trabalhador.


Outro tema comum é o reconhecimento de vínculo empregatício. Trata-se de quando um trabalhador não tem o contrato de trabalho formalizado e não tem sua carteira de trabalho registrada, mas na prática, possui todas as características do vínculo empregatício. São elas: subordinação, onerosidade, pessoalidades e não eventualidade.


Como em qualquer questão legal, é fundamental avaliar cuidadosamente as circunstâncias específicas do caso antes de buscar ações trabalhistas. Além disso, é importante considerar outras opções disponíveis para resolver conflitos no local de trabalho, como negociações, mediações e acordos extrajudiciais.

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